O Governo Federal através do Ministério da Pesca e Aquicultura torna
público o resultado do processo seletivo instituído pela Portaria nº 77/2013,
quanto à habilitação e seleção de propostas para a ação de aquisição de
patrulha mecanizada, composta por escavadeira hidráulica e trator de esteiras.
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE
2013.
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E
ORDENAMENTO DA AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a Portaria nº 337, de 9 de abril de 2012, da
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o disposto
na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, na Portaria nº 77, de 26 de
fevereiro de 2013, e do que consta do Processo nº00350.000109/2013-08, resolve:
Art. 1° Divulgar, na forma do
Anexo I, a relação das propostas habilitadas para a ação de aquisição de
máquinas para o fomento à aquicultura familiar no Brasil.
Parágrafo único.A relação das
propostas não habilitadas Estará disponível no sítio do Ministério
da Pesca e Aquicultura, no endereço www.mpa.gov.br
Art. 2° O interessado ou
representante legal poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
§1º Os recursos administrativos
de que trata o caput deverão ser protocolizados
na sede do Ministério da Pesca e
Aquicultura ou nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nos Estados,
de onde serão encaminhados para a Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura–SEPOA.
§2º Nos recursos administrativos
deverão constar,em destaque,a seguinteidentificação:Recurso
Administrativo–Portaria nº 77/2013 e o respectivo número da proposta SICONV.
Art. 3º Na análise dos recursos
administrativos, serão observados os critérios e prazos dispostos na Portaria
nº 77, de 26 de fevereiro de 2013, e na Portaria nº 107, de 27 de março de
2013.
Art. 4º A análise dos recursos
administrativos ocorrerá no prazo de 15(quinze)dias, prorrogáveis por igual
período, a contar da data final de interposição.
Art. 5ºA habilitação, bem como a
classificação das propostas, não assegura o atendimento das mesmas, que será
realizado de forma regionalizada ou por etapas, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDA NINCE FERREIRA
Confira a relação dos municípios
da PARAÍBA que estão habilitados: