A
partir de agora órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal, que
tenham necessidade de gêneros alimentícios de forma regular e continuada – como
redes de ensino, forças armadas, unidades de saúde e sistema prisional –,
poderão adquirir produtos diretamente dos produtores familiares, com dispensa
de licitação.
A
comercialização foi viabilizada pela nova modalidade de compras institucionais
do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A resolução 50/2012, publicada
nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, foi assinada pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), representado pelo diretor do
Departamento de Geração de Renda e Agregação de Valor, Arnoldo de Campos.
Arnoldo
ressalta que este é um mercado a mais para o segmento familiar, que vem para
fortalecer o setor e as economias regionais. “Os órgãos disponibilizarão os
próprios recursos para comprar da agricultura familiar, aumentando, assim, as
alternativas de comercialização para os agricultores e permitindo a estas
instituições estimular a agricultura e o comércio local”, explicou.
Também
assinaram a resolução representantes dos ministérios do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS); Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog); Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa); Fazenda; e Educação (MEC).
Como
funciona
O órgão responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, três pesquisas de preço no mercado local ou regional e lançar os editais de chamada pública, que deverão estar em locais de fácil acesso às organizações de agricultores familiares. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, caso haja impossibilidade de pesquisa de preço, é sugerido acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais.
O órgão responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, três pesquisas de preço no mercado local ou regional e lançar os editais de chamada pública, que deverão estar em locais de fácil acesso às organizações de agricultores familiares. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, caso haja impossibilidade de pesquisa de preço, é sugerido acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais.
Para
acessar este mercado, os agricultores familiares, definidos pela Lei
11.326/2006, devem estar organizados em cooperativas ou outras organizações que
possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf especial de pessoa jurídica. Cada
unidade familiar tem um limite anual de R$ 8 mil em vendas, independentemente
da participação em outras modalidades do PAA, observando o disposto no Artigo
19, inciso 1, do Decreto nº 7.757, de
2012. Os alimentos vendidos devem ser de produção própria dos beneficiários
fornecedores e cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos na
norma vigente.
Passo
a passo para Compras Institucionais
-
Primeiro passo: elaboração da Chamada
Pública.
Após
a definição da demanda, o órgão executor/comprador deve elaborar o edital de
chamada pública.
- Segundo passo:
divulgação da Chamada.
O
gestor deve dar ampla divulgação em locais públicos de fácil acesso às
organizações de agricultores familiares.
-
Terceiro passo: elaboração das propostas
das vendas.
Às
organizações de agricultores familiares compete a elaboração das propostas de
venda de acordo com os critérios estabelecidos nos editais de chamada pública.
-
Quarto passo: seleção das propostas.
Cabe
ao gesto habilitar as propostas que contenham todos os documentos exigidos nos
editais de chamada pública e com os preços de venda dos produtos compatíveis
com mercado.
-
Quinto passo: assinatura do contrato.
Tanto
gestor como organizações de agricultores familiares devem assinar contrato que
estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data de pagamento aos
agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda.
-
Sexto passo: execução.
O início da entrega
dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos serão
realizados diretamente para os fornecedores ou suas organizações. Fonte: MDA