O Governo Federal através do Ministério da Pesca e Aquicultura torna
público o resultado do processo seletivo instituído pela Portaria nº 77/2013,
quanto à habilitação e seleção de propostas para a ação de aquisição de
patrulha mecanizada, composta por escavadeira hidráulica e trator de esteiras.
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE
2013.
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E
ORDENAMENTO DA AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a Portaria nº 337, de 9 de abril de 2012, da
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o disposto
na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, na Portaria nº 77, de 26 de
fevereiro de 2013, e do que consta do Processo nº00350.000109/2013-08, resolve:
Art. 1° Divulgar, na forma do
Anexo I, a relação das propostas habilitadas para a ação de aquisição de
máquinas para o fomento à aquicultura familiar no Brasil.
Parágrafo único.A relação das
propostas não habilitadas Estará disponível no sítio do Ministério
da Pesca e Aquicultura, no endereço www.mpa.gov.br
Art. 2° O interessado ou
representante legal poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
§1º Os recursos administrativos
de que trata o caput deverão ser protocolizados
na sede do Ministério da Pesca e
Aquicultura ou nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nos Estados,
de onde serão encaminhados para a Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura–SEPOA.
§2º Nos recursos administrativos
deverão constar,em destaque,a seguinteidentificação:Recurso
Administrativo–Portaria nº 77/2013 e o respectivo número da proposta SICONV.
Art. 3º Na análise dos recursos
administrativos, serão observados os critérios e prazos dispostos na Portaria
nº 77, de 26 de fevereiro de 2013, e na Portaria nº 107, de 27 de março de
2013.
Art. 4º A análise dos recursos
administrativos ocorrerá no prazo de 15(quinze)dias, prorrogáveis por igual
período, a contar da data final de interposição.
Art. 5ºA habilitação, bem como a
classificação das propostas, não assegura o atendimento das mesmas, que será
realizado de forma regionalizada ou por etapas, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDA NINCE FERREIRA
:
ÁGUA BRANCA-PB,6432,30;AGUIAR-PB,11334,40;
BAÍA DA TRAIÇÃO-PB, 14224,55; BANANEIRAS-PB,10886,45;BOA VENTURA-PB,11943,25;BOM
JESUS-PB,13512,40;BOM SUCESSO-PB,11997,25;BONITO DE SANTA FÉ-PB,30;CACHOEIRA
DOS ÍNDIOS-PB,15227,40;CACIMBA DE AREIA-PB,12176,45;CACIMBA DE DENTRO-PB,10792,70;CAJAZEIRAS-PB,11946,25;CAMALAÚ-PB,12912,55;CATINGUEIRA-PB,12775,30;CONCEIÇÃO-PB,12476,35;CONGO-PB,25803,45;CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA NASCENTE DO RIO DO PEIXE-PB,10319,60;COREMAS-PB,10795,45;COXIXOLA-PB,11338,50;DIAMANTE-B,12006,30;EMAS-PB,12654,25;ESPERANÇA-PB,25900,40;IBIARA-PB,11793,30;IGARACY-PB,11893,25;IMACULADA-PB,12167,45;INGÁ-PB,23942,50;ITATUBA-PB,26097,45;JERICÓ-PB,11226,30;JURU-PB,12063,30;MOGEIRO-PB,11053,50;MONTE
HOREB-PB,11013,10;NOVA OLINDA-PB,10557,35;OURO
VELHO-PB,13629,35;PATOS-PB,11974,25;PAULISTA-PB,10836,25;PIANCÓ-PB,11932,25;PILÕES-PB,26133,65;PRINCESA
ISABEL-PB,11500,35;REMIGIO-PB,18129,45;RIACHO DOS CAVALOS-PB,10942,25;SALGADINHO-PB,11833,45;SALGADO
DE SÃO FÉLIX-PB,10832,5;SANTA CRUZ-PB,12641,35;SANTA HELENA-PB,17684,45;SANTA INÊS-PB,23103,40;SANTA
RITA-PB,15330,70;SANTA TEREZINHA-PB,23881,55;SANTANA DOS GARROTES-PB,11900,25;SÃO
BENTO-PB,11933,15;SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB,12416,30;SÃO MAMEDE-PB,11728,25;SÃO
MIGUEL DE TAIPU-PB,5643,65;SÃO SEBASTIÃO
O UMBUZEIRO-PB,11776,45;SERRA DA RAIZ-PB,11860,30;SOUSA-PB,10752,35;SUMÉ-PB,11375,50;TAPEROÁ-PB,13135,55;TAVARES-PB,12103,30;TENÓRIO-PB,12186,30;TRIUNFO-PB,12462,40;UIRAÚNA-PB,12447,35;VÁRZEA-PB,12676,35;VIEIRÓPOLIS-PB,15466,40;
Confira a portaria na integra no Site: http://www.mpa.gov.br/images/Docs/Outros/Portaria%2001-2013-SEPOA-Propostas_Classificadas.pdf
Fonte: Redação do Blog Congo noticias com portal do http://www.mpa.gov.br/
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