quarta-feira, 5 de junho de 2013

Municípios do Congo esta habilitado para receber escavadeira hidráulica e trator de esteira


O Governo Federal através do  Ministério da Pesca e Aquicultura torna público o resultado do processo seletivo instituído pela Portaria nº 77/2013, quanto à habilitação e seleção de propostas para a ação de aquisição de patrulha mecanizada, composta por escavadeira hidráulica e trator de esteiras.

PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2013.

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO DA AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 337, de 9 de abril de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o disposto na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na  Portaria nº 77, de 26 de fevereiro de 2013, e do que consta do Processo nº00350.000109/2013-08, resolve:

Art. 1° Divulgar, na forma do Anexo I, a relação das propostas habilitadas para a ação de aquisição de máquinas para o fomento à aquicultura familiar no Brasil.
Parágrafo único.A relação das propostas não habilitadas Estará disponível no sítio do Ministério da Pesca e Aquicultura, no endereço www.mpa.gov.br
Art. 2° O interessado ou representante legal poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
§1º Os recursos administrativos de que trata o caput deverão ser protocolizados
na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura ou nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nos Estados, de onde serão encaminhados para a Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura–SEPOA.
§2º Nos recursos administrativos deverão constar,em destaque,a seguinteidentificação:Recurso Administrativo–Portaria nº 77/2013 e o respectivo número da proposta SICONV.
Art. 3º Na análise dos recursos administrativos, serão observados os critérios e prazos dispostos na Portaria nº 77, de 26 de fevereiro de 2013, e na Portaria nº 107, de 27 de março de 2013.
Art. 4º A análise dos recursos administrativos ocorrerá no prazo de 15(quinze)dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data final de interposição.
Art. 5ºA habilitação, bem como a classificação das propostas, não assegura o atendimento das mesmas, que será realizado de forma regionalizada ou por etapas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA FERNANDA NINCE FERREIRA


 Confira a relação dos municípios da PARAÍBA que estão habilitados:
:
ÁGUA BRANCA-PB,6432,30;AGUIAR-PB,11334,40; BAÍA DA TRAIÇÃO-PB, 14224,55; BANANEIRAS-PB,10886,45;BOA VENTURA-PB,11943,25;BOM JESUS-PB,13512,40;BOM SUCESSO-PB,11997,25;BONITO DE SANTA FÉ-PB,30;CACHOEIRA DOS ÍNDIOS-PB,15227,40;CACIMBA DE AREIA-PB,12176,45;CACIMBA DE DENTRO-PB,10792,70;CAJAZEIRAS-PB,11946,25;CAMALAÚ-PB,12912,55;CATINGUEIRA-PB,12775,30;CONCEIÇÃO-PB,12476,35;CONGO-PB,25803,45;CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA NASCENTE DO RIO DO PEIXE-PB,10319,60;COREMAS-PB,10795,45;COXIXOLA-PB,11338,50;DIAMANTE-B,12006,30;EMAS-PB,12654,25;ESPERANÇA-PB,25900,40;IBIARA-PB,11793,30;IGARACY-PB,11893,25;IMACULADA-PB,12167,45;INGÁ-PB,23942,50;ITATUBA-PB,26097,45;JERICÓ-PB,11226,30;JURU-PB,12063,30;MOGEIRO-PB,11053,50;MONTE HOREB-PB,11013,10;NOVA OLINDA-PB,10557,35;OURO VELHO-PB,13629,35;PATOS-PB,11974,25;PAULISTA-PB,10836,25;PIANCÓ-PB,11932,25;PILÕES-PB,26133,65;PRINCESA ISABEL-PB,11500,35;REMIGIO-PB,18129,45;RIACHO DOS CAVALOS-PB,10942,25;SALGADINHO-PB,11833,45;SALGADO DE SÃO FÉLIX-PB,10832,5;SANTA CRUZ-PB,12641,35;SANTA HELENA-PB,17684,45;SANTA INÊS-PB,23103,40;SANTA RITA-PB,15330,70;SANTA TEREZINHA-PB,23881,55;SANTANA DOS GARROTES-PB,11900,25;SÃO BENTO-PB,11933,15;SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB,12416,30;SÃO MAMEDE-PB,11728,25;SÃO MIGUEL DE TAIPU-PB,5643,65;SÃO SEBASTIÃO O UMBUZEIRO-PB,11776,45;SERRA DA RAIZ-PB,11860,30;SOUSA-PB,10752,35;SUMÉ-PB,11375,50;TAPEROÁ-PB,13135,55;TAVARES-PB,12103,30;TENÓRIO-PB,12186,30;TRIUNFO-PB,12462,40;UIRAÚNA-PB,12447,35;VÁRZEA-PB,12676,35;VIEIRÓPOLIS-PB,15466,40;



Fonte: Redação do Blog Congo noticias com portal do http://www.mpa.gov.br/

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