segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Projeto de Lei que concede reajuste salarial de 10% para servidores municipais do Congo


O prefeito do município do Congo Júnior Quirino enviou esta semana à Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei N° 08/2018 que trata de concessão de um reajuste salarial de 10% sobre os salários de 13 categorias de servidores efetivos do quadro próprio da Prefeitura, que estejam ativos nas suas funções.


De acordo com o prefeito e sua equipe, em estudo realizado a fim de verificar as possibilidades do município para arcar com os custos da implementação da proposta, 10% é o que hora se faz possível conceder de aumento salarial, se fazendo necessário também comtemplar apenas uma parte das categorias, para que o projeto não exceda a capacidade financeira e orçamentária do município.

As categorias contempladas no referido projeto são: Assistente Social, Bioquímico/Farmacêutico, Odontólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Agente de Vigilância Sanitária, Motorista, Operador de Máquinas, Nutricionista, Psicólogo, Tecnólogo em Agroecologia e Veterinário.

Além das possibilidades financeira e orçamentária do município, o estudo feito para o reajuste de 10% levou em consideração a Lei Complementar N° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que os gastos com pessoal não devem ultrapassar 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida. Outros pontos também considerados para a inclusão das categorias foram: se o servidor ocupa cargo a nível superior, se houve defasagem salarial perante o salário mínimo para tais categorias, exigência de alto rendimento no exercício da função, e se a categoria não conta com piso salarial acima do mínimo a nível nacional.

O projeto cuja análise foi solicitada pelo Poder executivo em regime de urgência, já tramita na Casa Legislativa, tendo sido aprovado em primeiro turno durante Sessão Ordinária da Câmara realizada na noite desta quinta-feira (22). A matéria aguarda votação em segundo turno, em sessão com data ainda não definida. Se aprovado, o projeto seguirá para sanção do prefeito e terá efeito retroativo, a contar de 01 de fevereiro de 2018, conforme o Artigo 3° do referido projeto. 

Um comentário:

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