Veja decreto que prorroga mais uma vez o Cadastro Ambiental Rural - CAR
DECRETO Nº
9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018
Prorroga o prazo de inscrição ao
Cadastro Ambiental Rural - CAR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de
2012, DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no
Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº
12.651, de 25 de maio de 2012. Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de
maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Edson Gonçalves Duarte
Nenhum comentário:
Postar um comentário