quinta-feira, 31 de maio de 2018

CADASTRO AMBIENTAL RURAL-CAR É PRORROGADO MAIS UMA VEZ PELO GOVERNO

Veja decreto que prorroga mais uma vez o Cadastro Ambiental Rural - CAR


DECRETO Nº 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018
Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Art.
 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Edson Gonçalves Duarte




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