O
candidato a qualquer cargo eletivo no próximo pleito de outubro deste ano não
precisa se deslocar até a sede da Justiça Federal na Paraíba,
nesta capital, ou às subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos para retirar a Certidão Negativa, documento obrigatório para o registro de candidatura eleitoral, que se encerra no dia 5 de julho próximo. As certidões podem ser obtidas através da internet, na página www.jfpb.jus.br.
nesta capital, ou às subseções de Campina Grande, Sousa, Monteiro, Guarabira e Patos para retirar a Certidão Negativa, documento obrigatório para o registro de candidatura eleitoral, que se encerra no dia 5 de julho próximo. As certidões podem ser obtidas através da internet, na página www.jfpb.jus.br.
Para ter acesso ao documento, basta clicar no link “Emitir Certidão
Negativa”, do lado direito da página da Justiça Federal na internet. De acordo
com a Direção do Foro, o serviço tem como finalidade imprimir maior celeridade
e praticidade no fornecimento da certidão, evitando que centenas de pessoas
acorram desnecessariamente às dependências do Foro da JFPB. O serviço é
gratuito e foi divulgado junto aos partidos políticos, através de ofício
expedido pela Secretaria Administrativa da Seção Judiciária da
Paraíba.
Segundo a Direção da Secretaria Administrativa, o formulário é
auto-explicativo e não apresenta dificuldades para a emissão de certidões
negativas, desde que digitados corretamente nome e CPF do candidato, que deverá
imprimir o documento após a conferência dos dados, acessando a opção específica
para esse fim.
Nos casos de homônimos, certidão positiva, inconsistência quanto aos nomes ou
outros casos pontuais, a Justiça Federal esclarece aos dirigentes de partidos e
seus candidatos que a certidão não será emitida e o sistema avisará que o
documento deverá ser solicitado pessoalmente no setor próprio, ou seja, na
Seção de Distribuição, numa das unidades da instituição.
FONTE:Ascom/JFPB
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