quinta-feira, 21 de junho de 2012

Horário eleitoral gratuito nas Eleições 2012




O TSE-Tribunal Superior Eleitoral, na última terça (19/06), aprovou a resolução que vai regulamentar a propaganda eleitoral gratuita nas Eleições 2012 – cujo primeiro turno ocorrerá em 7 de outubro e o segundo turno, nos municípios que houver necessidade, acontecerá em 28 de outubro.

De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o texto da resolução aborda a utilização e a geração do horário eleitoral gratuito, em emissoras de rádio e televisão, reservado aos partidos políticos e coligações. A matéria foi relatada pelo ministro Arnaldo Versiani.

Horário Eleitoral – A propaganda eleitoral gratuita para as Eleições de 2012 terá início no dia 21 de agosto e se estenderá até 4 de outubro – três dias antes da realização do primeiro turno –, tanto nas emissoras de rádio quanto nas de televisão.

Nos municípios onde houver necessidade da realização de segundo turno, a propaganda eleitoral deverá começar até 13 de outubro – 15 dias antes das eleições – e se encerrará no dia 26 – dois dias antes da votação final.

Plano de Mídia – A resolução aprovada pelos ministros do TSE dispõe que os juízes eleitorais deverão convocar, a partir de 8 de julho, representantes dos partidos políticos, coligações e das emissoras de rádio e televisão, para a elaboração do plano de mídia do horário gratuito de propaganda eleitoral.

Novidade trazida no texto do TSE consigna que as mídias deverão ser apresentadas individualmente, contendo apenas uma peça de propaganda eleitoral – tanto ao programa no horário eleitoral como nas inserções que são apresentadas durante todo o dia, na programação das emissoras.

Antecedência – A resolução estabeleceu que partidos e coligações deverão entregar as respectivas mídias com quatro horas de antecedência do horário previsto para a veiculação da propaganda. É permitida a substituição de mídias, entretanto, o prazo estabelecido como antecedência deverá ser respeitado.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) traz a previsão normativa para a realização do horário eleitoral gratuito. Estão obrigadas a transmitir a propaganda todas as emissoras de rádio, inclusive as chamadas comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF; e os canais de televisão por assinatura sob responsabilidade de câmaras municipais.

Horário Normal – Caso a emissora responsável pela geração do horário eleitoral gratuito não veicule as mídias de um ou alguns partidos/coligações, o juiz eleitoral tem a discricionariedade de determinar a exibição da propaganda dos partidos políticos/coligações prejudicados no horário da programação normal da emissora – que arcará com os custos da veiculação.

Você pode clicar aqui e ler a íntegra da resolução do TSE, que ainda está sem número (Instrução 8997).

Fonte:Blog Congo Noticias Com informações do site do TSE

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