Na quarta-feira dia 11 de
novembro de 2015 os alunos do Curso Técnico em Agroecologia do Serviço de
Tecnologia Alternativa-SERTA de Glória
do Goitá-Pe, estiveram participando da reunião ordinária do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável do município de Surubim-PE.
Estava presentes na reunião
presidentes de associações rurais, o coordenador regional do Instituto
Agronômico de Pernambuco- IPA, o Secretario municipal de Agricultura de Surubim-PE,
a Secretaria municipal de Juventude, o comandante da policia militar da região
entre outras lideranças da cidade.
Os alunos Arquimedes Amurim e
Gildo Jose aproveitaram a estada em Surubim para participar da reunião e falar
sobre o Cadastro Ambiental Rural, eles fizeram uma breve apresentação da
importância de fazer o cadastro, e informarão que o SERTA esta realizando uma
campanha solidaria entre os alunos para realização da georefericia das
propriedades dos alunos e com isso fazer o Cadastro Ambiental Rural destas
propriedades.
Para o aluno Arquimedes Amurim que
reside no município do Congo no Cariri da Paraíba foi uma satisfação esta
participando da reunião do CMDRS e enfatizou que é importante que os presidentes de associações
possam esta mobilizando os Agricultores Familiares para fazerem em conjunto o
cadastro ambiental rural de suas propriedades, “são pequenas propriedades e se
fizerem juntos terão a viabilidade financeira no valor pago ao técnico para
fazer”, é preciso correr contra o tempo já estamos no mês de Novembro e
segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural o estado de Pernambuco
só cadastrou ate o dia 31 de Outubro de 2015 5,62% considerando os beneficiários da reforma agrária, “é um
numero de propriedades muito pequeno cadastrada ate o momento”. Será difícil o
IPA atender a todos os agricultores para fazer o CAR ate o dia 06
de maio de 2016. “É preciso somar as nossas forças para contribuir com os
Agricultores Familiares é isso que estamos aqui fazendo” afirmou Arquimedes Amurim.
Já Gildo Jose aluno do SERTA disse
que “seria bom que os meios de comunicação do município de Surubim pudessem
esta divulgando mais o CAr” já que esse cadastro é muito importante para os
agricultores pois quem não o fizer ate a data prevista 06 de maio de 2016
ficará impossibilitado de acessar as politicas de credito do governo entre
outros prejuízo para que não tiver o cadastro.
Zé Inácio Presidente do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável parabenizou os alunos e o SERTA
por esta importante iniciativa de assessoramento aos Agricultores Familiares.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural – CAR
é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por
finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas
de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal - RL, das florestas
e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas
consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O CAR foi criado pela Lei
12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente –
SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.
O Cadastro é uma base de dados
estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle,
monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de
vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico
dos imóveis rurais. As inscrições devem ser feitas até 05 de maio de 2016.
Benefícios
Além de possibilitar o
planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a
inscrição no CAR é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva
Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental –
PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos
definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios do Cadastro, pode-se citar:
·
A possibilidade de o proprietário ou possuidor
fazer também o planejamento do imóvel, com a delimitação dos diferentes tipos
de áreas e seus usos;
·
O registro da reserva Legal no CAR desobriga a
averbação no Cartório de Registro de Imóveis,
·
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas
modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que
o praticado no mercado, em especial após maio de 2017, quando será
pré-requisito para o acesso a crédito;
·
Dedução das Áreas de Preservação Permanente
(APP), de Reserva Legal (RL) e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
·
Linhas de financiamento atender iniciativas de
preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora
nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável
realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
·
Isenção de impostos para os principais insumos e
equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas
d'água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos
de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva
Legal e de uso restrito;
·
Para imóveis com algum passivo ambiental
relativo às áreas de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal
(RL) e de uso restrito, o cadastro é o requisito para adesão aos Programas de
Regularização Ambiental (PRA) estaduais, que contam com várias vantagens como:
·
A suspensão da punibilidade dos crimes previstos
nos Arts. 38, 39 e 48 da Lei de crimes ambientais (Lei 9.651/1998);
·
A suspensão de sanções em função de infrações
administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva
Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
Mais informações acesse: http://www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/o-que-e-o-cadastro-ambiental-rural-car
e-mail: arquimedescongo@yahoo.com.br
Fonte: Redaçãohttp://congonoticias.blogspot.com/
Foto: Gildo
Jose
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