segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Alunos do Congo Voltaram as aulas nesta segunda-feira.

    O início do ano letivo da “Escola Municipal do Congo” teve seu inicio hoje (12/02). Ainda de acordo com a Direção da Escola, foi transferido para a mesma todos os alunos do ensino fundamental I da escola estadual,assim como também os professores, tendo em vista que isso já é realidade em muitos municípios da Paraíba, e no Congo não poderia ser diferente, os alunos do ensino fundamental  é de responsabilidade dos municípios e não do Estado. A Constituição Federal, no seu art. 211, define a organização do sistema educacional no país: "A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino."

A Emenda Constitucional n.º 14, no seu art. 3º definiu, de forma objetiva, o papel de cada sistema de ensino, atribuindo responsabilidades específicas, mas consolidando o regime de colaboração.
"Art. 3º — É dada nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 211 da Constituição Federal e nele são inseridos mais dois parágrafos, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 211
§ 1º — A União organizará o sistema federal de ensino e dos territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
§ 2º — Os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Conforme Lei o nosso município hoje passa a cumprir o seu papel e a escola municipal recebeu os alunos de braços abertos e com uma mensagem de Boas Vindas.






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